60.289, De 3.3.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.289, DE 3 DE MARÇO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de
utliidade pública a Sociedade
Educadora da Infância e Juventude, com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M. J. N. I. 39.624, de
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1965, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961,
a Sociedade Educadora da Infância e Juventude com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
3 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.3.1967