60.548, De 7.4.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.548, DE 7 DE ABRIL DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade
pública a Sociedade de Estudos Espíritas 3 de Outubro, com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 58.511, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Sociedade de Estudos Espíritas 3 de Outubro, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E
SILVALuiz Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.4.1967