60.550, De 7.4.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.550, DE 7 DE ABRIL DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a "Sociedade Propagadora de Cultura Feminina", com sede no Estado
da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. n° 33.940, de
1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, a "Sociedade Propagadora de Cultura Feminina", com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º
da República.
A. COSTA E
SILVA
Luiz
Antônio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.4.1967