60.582, De 11.4.1967

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.582, DE 11 DE ABRIL DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes", com sede em
Sobradinho, Distrito Federal.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art.
83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do
processo M.J.N.I. - 59.736, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes", com sede em
Sobradinho, Distrito Federal.
Brasília,
11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
PEDRO ALEIXO
Luiz Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.4.1967