60.583, De 11.4.1967

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.583, DE 11 DE ABRIL DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora", com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República usando da atribuição que lhe confere
o art. 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que
consta do processo M.J.N.I. nº 21.862 de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1966,
o "Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora", com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
PEDRO ALEIXO
Luiz Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.4.1967