60.585, De 11.4.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.585, DE 11 DE ABRIL DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública o
"Banco da Providência", com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. número 5.698, de
1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Banco da Providência", com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
Brasília,
11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
PEDRO ALEIXO
Luiz Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.4.1967