60.591, De 13.4.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.591, DE 13 DE ABRIL DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Altera a
relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, em seu item I, número
14 a fim de acompanhar as necessidades verificadas no
desenvolvimento moderno das indústrias brasileiras de siderurgia,
fundição, forjaria e usinagem.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e nos têrmos
do artigo 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048,
de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Na
ralação que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 27.048, de 12 de
agôsto de 1949 item I - Indústria - o número (14) passará a ter
a seguinte redação :
"14) Siderurgia,
fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanente) -
(exclusive pessoal de escritório)"
Art. 2º O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
PEDRO
ALEIXOJarbas
G. Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.4.1967