60.654, De 28.4.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.654, DE 28 DE ABRIL DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública o
"Banco de Sangue São Pedro e São Paulo", com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo
ao que conta do processo M.J.N.I. nº 61.303, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961 o "Banco de Sangue São Pedro e São Paulo", com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília,
28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.5.1967 e retificado no DOU de 10.5.1967