60.724, De 18.5.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.724, DE 18 DE MAIO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
Fundação Cidade do Rio Grande, com sede em Rio Grande, Estado do
Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo do Ministério da Justiça 55.091, de
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Fundação Cidade do Rio Grande" com sede em Rio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
18 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.5.1967