60.725, De 19.5.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.725, DE 19 DE MAIO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Feminina de Assistência á infância", com sede em
Campinas, Estado de São Paulo,
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do processo M.J. 37.390, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, no têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a
"Sociedade Feminina de Assistência à Infância", com sede em
Campinas, Estado de São Paulo.
Brasília,
19 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da
Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.5.1967