60.770, De 30.5.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.770, DE 30 DE MAIO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
"Associação de Proteção a Maternidade e Infância "Sagrada Família",
com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do processo M.J. 29.512, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância "Sagrada
Família", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília,
30 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio
Antônio Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.6.1967