60.798, De 1º.6.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.798, DE 1º DE JUNHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M. J. nº 20.140, de
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos termos do art. 1º da
Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
Brasília,
1º de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio
Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.6.1967