60.858, De 15.6.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.858, DE 15 DE JUNHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Pia Sociedade de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do processo M.J. 19.755, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Pia Sociedade de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
Brasília,
15 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.6.1967