60.864, De 16.6.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.864, DE 16 DE JUNHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Instituto Nossa Senhora Auxiliadora.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo MJ - 36.790, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Instituto Nossa Senhora Auxiliadora", com sede no Estado
da Guanabara.
Brasília,
16 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.6.1967