60.873, De 19.6.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.873, DE 19 DE JUNHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Educandário Madre Regina" com sede em Araranguá, Estado de Santa
Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J. 14.859, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Educandário Madre Regina", Estado de Santa
Catarina.
Brasília,
19 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.6.1967