60.911, De 30.6.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.911, DE 30 DE JUNHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"União Social Camiliana" com sede em Santos, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e
atendendo ao que Consta do Processo M.J. nº 11.297 de
1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade de pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Social
Camiliana", com sede em Santos, Estado de São
Paulo.
Brasília, 30 de junho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio da
Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.7.1967