60.911, De 30.6.1967

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.911, DE 30 DE JUNHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"União Social Camiliana" com sede em Santos, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e
atendendo ao que Consta do Processo M.J. nº 11.297 de
1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade de pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Social
Camiliana", com sede em Santos, Estado de São
Paulo.
Brasília, 30 de junho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio da
Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.7.1967