60.912, De 30.6.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.912, DE 30 DE JUNHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública a
"Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância", com sede
em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do processo M.J. nº 34.255, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único: É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância,
com sede em Santos Dumont, Estado de Minas
Gerais.
Brasília,
30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA
E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.7.1967