60.931, De 4.7.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 60.931, DE 04 DE JULHO DE
1967.
Modifica o Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, que regulamentou a Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Ficam alterados a
alínea g , do artigo 2º e o
artigo 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
........................................................
g) Que se obriga a publicar,
anualmente, a demonstração da receita e despesa realizadas no
período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da
União, neste mesmo período".
"Art. 5º As entidades declaradas de
utilidade pública, salvo por motivo de fôrça maior devidamente
comprovada, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a
apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da
Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem
prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do
demonstrativo da receita e da despesa realizada no período ainda
que não tenham sido subvencionadas".
Art 2º Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de julho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.7.1967