600, De 9.7.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 600, DE 9 DE JULHO DE
1992.
Dispõe sobre a Promoção de Oficiais
do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica -QOEA.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 7º,
da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
    DECRETA:
    Art. 1º Os militares integrantes
do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), de que
tratava o Decreto n° 86.686, de 3 de dezembro de 1981, somente
serão promovidos a Capitão após a promoção a este posto do último
oficial formado pela Escola de Oficiais Especialistas da
Aeronáutica - EOEAER, até 15 de dezembro de 1982, que sejam
possuidores das condições de acesso estabelecidas pela Lei de
Promoção de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação
    Brasília, 9 de julho de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORSócrates
da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.7.1992