604, De 14.7.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 604, DE 14 DE JULHO DE
1992.
Promulga o Acordo de Cooperação para
a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à
Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias
Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República do Chile.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile
assinaram, em 26 de julho de 1990, em Brasília, o Acordo de
Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e
Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e
Substâncias Psicotrópicas;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 17,
de 5 de maio de 1992;
    Considerando que o acordo entrou
em vigor em 8 de julho de 1992, na forma de seu art. VIII, §
1º,
    DECRETA:
    Art. 1º O Acordo de Cooperação
para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à
Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias
Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente
decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de julho de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORCelso
Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.7.1992