61.036, De 18.7.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.036, DE 18 DE JULHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Casa da Criança São Francisco de Paula", com sede em Pelotas,
Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 50.731, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1° da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Casa da Criança São Francisco de Paula" com sede em Pelotas,
Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
18 de julho de 1967; 146° da Independência e 79° da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.7.1967