61.051, De 24.7.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.051, DE 24 DE JULHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Centro Social Leão XIII", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que
consta do processo M.J.N.I. nº 60.426-65,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro
Social Leão XIII", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
24 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.7.1967