61.077, De 26.7.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.077, DE 26 DE JULHO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de
Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 21.102, de
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São
Paulo.
Brasília,
26 de julho de 1967;146º da Independência e 79º da
República.
A.COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.7.1967