61.152, De 10.8.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.152, DE 10 DE AGOSTO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declaro de utilidade pública a
"Irmandade de Caridade do Senhor Bom dos Passos" com sede em Rio
Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 19.127, de 1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom Jesus dos Passos" com sede
em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
10 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.8.1967