61.153, De 14.8.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.153, DE 14 DE AGOSTO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais", com
sede em Santo André, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao
que consta do processo M.J.33.528, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade púbica, nos têrmos do art.1º da Lei
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade
Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais", com sede em
Santo André, Estado de São Paulo.
Brasília,
14 de agôsto de 1967;146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.8.1967