61.155, De 14.8.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.155, DE 14 DE AGOSTO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Cáritas Brasileira" com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M.J. 1.522, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º
"in fine" da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º "in fine", do Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, a "Cáritas Brasileira" com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília,
14 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.8.1967