61.249, De 30.8.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.249, DE 30 DE AGOSTO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Centro Espírita "Ismênia de Jesus", com sede em Santos, Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 61.571, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Centro Espírita
"Ismênia de Jesus", com sede em Santos, Estado de São
Paulo.
Brasília, 30 de agôsto de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.9.1967