61.251, De 30.8.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.251, DE 30 DE AGOSTO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Reconhece de utilidade pública
o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com a faculdade
que lhe outorga o artigo 83, da Constituição e artigo 2º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935,
DECRETA:
Art. 1º O
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, com sede no Rio de
Janeiro, fundado em 21 de outubro de 1938, é reconhecido ex
ofício, como de utilidade pública.
Art. 2º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.8.1967