61.251, De 30.8.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.251, DE 30 DE AGOSTO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Reconhece de utilidade pública
o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com a faculdade
que lhe outorga o artigo 83, da Constituição e artigo 2º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935,
DECRETA:
Art. 1º O
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, com sede no Rio de
Janeiro, fundado em 21 de outubro de 1938, é reconhecido ex
ofício, como de utilidade pública.
Art. 2º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.8.1967