61.254, De 30.8.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.254, DE 30 DE AGOSTO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Reconhece de utilidade pública
o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito
Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das faculdades que
lhe concede o artigo 83, item II da Constituição e artigo 2º da Lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
DECRETA:
Art. 1º O
Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede na
Capital Federal, fundado em 3 de junho de 1964 é reconhecido,
ex officio, como de utilidade
pública.
Art. 2º O
presente decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.8.1967