61.259, De 31.8.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.259, DE 31 DE AGOSTO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Providência dos Desamparados", com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 32.474, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Sociedade Providência dos Desamparados", com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
31 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.9.1967