61.295, De 6.9.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.295, DE 6 DE SETEMBRO DE
1967.
Permite o uso nos uniformes
militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco".
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83,
inciso II, da Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1º É permitido o uso nos
uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco",
instituída pelo Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963.
        Art. 2º
Fica incluída nas condecorações relacionadas na letra d do art. 2º Decreto nº
40.556, de 17 de dezembro de 1956, entre a "Ordem do Mérito
Aeronáutico" (A) e a "Ordem do Mérito Jurídico Militar", a "Ordem
de Rio Branco" a que se refere o presente decreto.
        Art. 3º Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 6 de setembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Marcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.9.1967