61.332, De 12.9.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.332, DE 12 DE SETEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
"Escola Profissional Padre João Piamarta", com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 3.893, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Escola Profissional Padre João Piamarta", com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará.
Brasília,
12 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da
Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.9.1967