61.387, De 20.9.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.387, DE 20 DE SETEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Juventude Feminina Católica Brasileira de Natal" com sede em
Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 33.897, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Juventude Feminina Católica Brasileira de Natal" com sede
em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Brasília,
20 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.9.1967