61.394, De 21.9.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.394, DE 21 DE SETEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo", com sede
em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. nº 7.909, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único - É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1935,
combinado com o artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961 a "Sociedade Hospitalar Beneficente
São Vicente de Paulo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio
Grande do Sul.
Brasília,
21 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.9.1967