61.420, De 2.10.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.420, DE 2 DE OUTUBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
"Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará", sede em
Belém, Estado do Pará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo que
consta do Processo M.J. 25.515, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,combinado com art. 1º do
Regulamento a aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
1961, a "Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará" com
sede em Belém, Estado do Pará.
Brasília,
2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.10.1967