61.516, De 12.10.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.516, DE 12 DE OUTUBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. n.º 41.301, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
Brasília,
12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio
Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.10.1967