61.549, De 17.10.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.549, DE 17 DE OUTUBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Filantrópica Evangélica do Maranhão" com sede em São
Luíz, Estado do Maranhão.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do processo M.J. nº 34.278 de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Sociedade Filantrópica Evangélica do Maranhão", com sede em São
Luíz, Estado do Maranhão.
Brasília,
17 de outubro de 1967;146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antonio
Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.10.1967