61.551, De 17.10.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.551, DE 17 DE OUTUBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Conselho Particular de Ouro Prêto" (Sociedade São Vicente de
Paulo), com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. nº 50.225, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1951,
o "Conselho particular de Ouro Prêto" (Sociedade São Vicente de
Paulo), com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas
Gerais.
Brasília,
17 de outubro de 1967;146º da Independência e 79º da
República.
A.COSTA E SILVA
Hélio Antonio
Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.10.1967