61.551, De 17.10.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.551, DE 17 DE OUTUBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Conselho Particular de Ouro Prêto" (Sociedade São Vicente de
Paulo), com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. nº 50.225, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1951,
o "Conselho particular de Ouro Prêto" (Sociedade São Vicente de
Paulo), com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas
Gerais.
Brasília,
17 de outubro de 1967;146º da Independência e 79º da
República.
A.COSTA E SILVA
Hélio Antonio
Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.10.1967