61.585, De 20.10.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.585, DE 20 DE OUTUBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Educandário Nossa Senhora de Lourdes" com sede em Brusque, Estado
de Santa Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J. 1.649, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Educandário Nossa Senhora de Lourdes", com sede em
Brusque, Estado de Santa Catarina.
Brasília,
20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.10.1967