61.597, De 24.10.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.597, DE 24 DE OUTUBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
Fundação "Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e
Social" - MUDES - com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. nº 28.248, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º
"in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º "in fine" do Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Movimento Universitário
de Desenvolvimento Econômico e Social" - MUDES - com sede no Estado
da Guanabara.
Brasília,
24 de outubro de 1967;146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.10.1967