61.600, De 24.10.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.600, DE 24 DE OUTUBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Lar Escola Monteiro Lobato" com sede em Sorocaba, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo M.J nº 15.996, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Lar Escola Monteiro Lobato", com sede em Sorocaba, Estado de São
Paulo.
Brasília,
24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.10.1967