61.616 De 3.11.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.616, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Fundo de Assistência Social de Santos" - F.A.S.S. com sede em
Santos, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo M.J. 51.831, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º
"in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o artigo 1º "in fine" do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Fundo de
Assistência Social de Santos" - F.A.S.S., com sede em Santos,
Estado de São Paulo.
Brasília,
3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.11.1967