61.618, De 3.11.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.618, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 25 de abril de 1991
Altera dispositivos dos Estatutos do
Instituto de Resseguros do Brasil.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 83,
item II, da Constituição,
        Decreta:
       
Art. 1º Fica alterado o artigo 77 dos
Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil aprovados pelo
Decreto número 60.460; de 13 de março de 1967, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77. O exercício financeiro do
Instituto de Resseguros do Brasil compreenderá o período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de cada ano."
       Art. 2º
Fica revogado o artigo 101 dos
Estatutos referidos no artigo 1º do presente Decreto.
        Art. 3º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 3 de novembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e SilvaEdmundo
de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 6.11.1967