61.688, De 13.11.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.688, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade de Educação Integral e Assistência Social - SEIAS - com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 60.354, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Sociedade de Educação Integral e Assistência Social -
SEIAS", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
Brasília,
13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.11.1967