61.693, De 13.11.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.693, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Beneficente Cruzeiras de São Francisco", com sede em
Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. n° 36.137, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Sociedade Beneficente Cruzeiras de São Francisco", com
sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília,
13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.11.1967