61.704, De 13.11.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.704, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
Sociedade Corporação Musical "Lyra Paracatuense", com sede em
Paracatu, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 21.862, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Sociedade Corporação Musical "Lyra Paracatuense", com sede em
Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Brasília,
13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.1967