61.713, De 21.11.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.713, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Instituto Santa Luzia" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M. J. 51.937, de 1961,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto numero 50.317, de 2 de maio de
1961, o "Instituto Santa Luzia", com sede em Pôrto Alegre, Estado
do Rio Grande do Sul.
Brasília,
21 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E
SILVALuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.11.1967